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março 28, 2005

QUANDO A CARNE É FRACA...

O código da estrada aí está com novas regras onde as coimas são substancialmente agravadas.
Para lá de alguma contestação à nova prática do pagamento na hora, eventualmente uma medida anticonstitucional, na generalidade a sociedade civil até aceita os termos gerais desta revisão.
O modo mais rápido que o legislador terá encontrado, para procurar disciplinar a condução nas estradas e tentar diminuir a sinistralidade foi esta.
Muito discutível e a necessitar de medidas complementares tão urgentes quanto esta revisão já em vigor.
Há contudo um alerta para todos, que foi timidamente citado por alguns órgãos de comunicação e que respeita ao volume de multas que não foram pagas, encontrando-se encalhadas em tribunais.
O cidadão comum no caso de ser multado e de ser obrigado a ir a tribunal, lá tinha de se deslocar e de aturar a disposição do juiz de turno.
Os outros, os tais que não terão dificuldades económicas para pagarem as novas coimas nem sequer se davam ao trabalho de irem a tribunal, pois com uma simples procuração enviavam os seus advogados e o resto todos adivinhamos.
Com o pagamento na hora, haverá um sentimento de igualdade, mas é necessária muita prudência, porque a carne é fraca e carteira farta, será uma tentação desmedida…


Publicado por José Gonçalves2 às março 28, 2005 06:46 PM

Comentários

O pagamento imediato não deve passar no crivo do Tribunal Constitucional.

Publicado por: mfc às março 28, 2005 07:12 PM

A minha opinião:
Eu, assim à primeira vista, acho MUITO BEM!
Como em qualquer coisa, quem transgride sujeita-se às consequências, e se a consequência doer mesmo, tanto melhor.
Os cumpridores nada têm a temer!
Infelizmente as pessoas só têm emenda quando lhes vão ao bolso.

Um abração do
Zecatelhado

Publicado por: zecatelhado às março 28, 2005 07:42 PM

Julgo que este Código enferma de muitos males. Por
exemplo como se compreende que o facto de um condutor circular num automóvel sem possuir o seguro
obrigatório do mesmo, isso ser considerada uma infracção grave e um condutor que transita numa auto-estrada a 150 ou 160 Kms/hora, ser esta infracção considerada muito grave. Quais serão as
consequências mais graves no caso de acidente, não
será a do condutor que circula no automóvel sem
seguro.

Publicado por: congeminações às março 28, 2005 09:25 PM